XXXVII
Rui Carvalho: Parece termos passado de um tempo onde o poder era exercido pelo mais forte para um tempo em que o poder é exercido pelo mais pérfido. Qual o poder mais justo, o poder do mais forte ou o poder do mais pérfido?
Void: A auto-preservação. A auto-preservação mostra-se o facto moral elementar que socorre a transição entre o poder do mais forte e o poder dos muitos. A necessidade de preservação da existência física individual torna-se uma lei da natureza a partir do momento em que os mais fracos adquirem a consciência que são muitos. A consciência de ser muitos dos mais fracos tem como contrapartida a consciência que o senhor adquire de que a sua vida corre perigo. O senhor passa a poder vislumbrar a sua morte à mão dos muitos. A génese de todos os conceitos de justiça e de direito estão directamente fundados nessa necessidade vital, nessa busca racional da auto-preservação.
O receio da morte, o receio da morte violenta é o impulso que conduz o humano até ao advento do estado liberal. A injustiça e o erro mostram-se assim como factores que conduzem à violência, à guerra e à morte.
O estado de direito não só se funda, como verdadeiramente nasce a partir das cinzas do estado de natureza. Antes da instituição do estado de direito e da positividade da lei, apenas existia o direito natural, o direito natural de cada um a preservar a sua própria existência permitia-lhe utilizar todos os meios indispensáveis à conquista do fito da própria sobrevivência, inclusive a violência.
O antídoto fulcral para a anarquia que grassa o estado natural foi a instituição do Estado. O Estado é estabelecido a partir do contrato social pelo qual todos os homens concordam em abdicar do seu direito natural a todas as coisas e a contentarem-se com a mesma quantidade de liberdade em relação aos outros que permitem em relação a si próprios. A legitimidade do estado de direito reside justamente na sua capacidade de proteger e preservar os direitos que todos os indivíduos possuem enquanto seres humanos.
O direito fundamental é o direito à vida, isto é, a preservação da existência física de todos os seres humanos e o único governo legítimo será aquele que seja capaz de preservar adequadamente a vida e evitar o regresso à guerra de todos contra todos.
Não existe pois uma “justiça ontológica” que justifique o exercício do poder. O exercício do poder deriva de uma necessidade prática. Neste sentido também as noções de justo e injusto são "meras" necessidades práticas.
A perfídia evidencia-se quando o exercício do poder não cumpre esse paradigma, essa necessidade prática de prover a preservação da existência física de todos, nem a existência física nem a existência espiritual. O espirito, o único foco de sentido capaz de dar sentido às nossas vidas é a cada segundo destruído pela deriva capitalista. É aí que reside a perfídia, na deriva capitalista. Na imposição do não valor como valor. Na imposição do medo como fonte de governação.
Rui Carvalho, s. d.
Rui Carvalho, s. d.
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